Ainda dentro do pacote de mudanças…

Se seus documentos não estão em inglês ou francês, é necessário realizar a tradução juramentada!
Ontem fui levar nossos documentos para uma tradutora juramentada e quero dexar aqui algumas informações importantes:
O preço é tabelado, eles cobram por lauda, que são 1100 caracteres (incluindo espaços!) e todo documento tem uma introdução e uma conclusão = mais caracteres rsrsrs
Os valores por lauda variam de acordo com o tipo de documento, abaixo alguns exemplos de interesse para o processo:
O post é meio cansativo, mas creio que seja interessante…
I – Textos Comuns -Passaportes, certidões de registros civis, carteiras de identidade e de habilitação profissional comum; documentos escolares salvo históricos, (diplomas, atestados, declarações) até nível médio, atestados emitidos por órgãos públicos (ex. atestado de bons antecedentes), e cartas pessoais, ou seja, quaisquer textos que não envolvam termos acadêmicos, comerciais, contábeis, jurídicos, técnicos ou científicos.
II – Textos Especiais – Jurídicos, Acadêmicos, Técnicos e Científicos; históricos escolares de qualquer nível, certificados, diplomas cujos versos contenham históricos escolares e programas de curso superior, resumo de teses e dissertações de pós-graduação; laudos médicos e científicos e outros documentos similares.
III – Documentos de Alta Complexidade Técnica ou Dificuldade de Leitura – original dificilmente compreensível, devido à gramática ou ortografia deficientes, ou lacunas etimológicas, original em dialeto, informações codificadas, cópia parcialmente ilegível e caligrafia parcialmente ilegível.
IV – Lauda – é o conjunto de 1.100 (um mil e cem) caracteres com espaços de trabalho pronto. E, em se tratando de idiomas com caracteres especiais, tais como árabe, chinês e russo, uma lauda corresponde a 25 (vinte e cinco) linhas datilografadas ou digitadas.
V – Tradução – é a conversão de um texto em língua estrangeira para o português.
VI – Versão – é a conversão de um texto em português para uma língua estrangeira.
VII Interpretação – traduzir ou verter verbalmente um texto ou fala para uma língua estrangeira ou vice e versa.
I – Prazo normal – serviço prestado em dias úteis, durante a jornada diária de 08 (oito) horas, para até duas laudas por dia.
II – Prazo urgente – serviço prestado em dias úteis, durante a jornada diária de 08 (oito) horas, acima de 02 (duas) até 03 (três) laudas por dia.
III – Prazo extraordinário – serviço: a) acima de 03 (três) laudas por dia, prestado em dias úteis, durante a jornada diária de 08 (oito) horas; b) de qualquer número de laudas após as 18 (dezoito) horas, nos fins de semana e feriados.
Art. 4º – Será cobrado, por 01 (uma) segunda via de versão ou tradução juramentada, fornecida simultaneamente com a original, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos emolumentos devidos pelo serviço original.
Tabela de preços:
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TABELA DE EMOLUMENTOS
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(a que se refere o art. 2º da Resolução Nº RP/9/2011)
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Serviços
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Valor (R$)
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| 1 – TRADUÇÃO – Cada 1100 caracteres com espaços |
ou 25 (vinte e cinco) linhas (árabe, chinês e russo)
1.1 Texto Comum: i. Por lauda:
R$ 41,15
ii. Por linha ou fração:
R$ 1,64
1.2 Texto Especial: i. Por lauda:
R$ 52,30
ii. Por linha ou fração:
R$ 2,09
1.3 Documentos de Alta Complexidade i. Por lauda:
R$ 66,00
ii. Por linha ou fração:
R$ 2,64
2 – VERSÃO – Cada 1100 caracteres com espaços
ou 25 (vinte e cinco) linhas (árabe, chinês e russo) 2.1 Texto Comum: i. Por lauda:
R$ 45,99
ii. Por linha ou fração:
R$ 1,83
2.2 Texto Especial: i. Por lauda:
R$ 58,55
ii. Por linha ou fração:
R$ 2,34
2.3 Documentos de Alta Complexidade: i. Por lauda:
R$ 78,00
ii. Por linha ou fração:
R$ 3,12
3 – VERSÃO DE UM IDIOMA ESTRANGEIRO PARA OUTRO IDIOMA ESTRANGEIRO
Acréscimo de 50%
3.1 Texto Comum: i. Por lauda:
R$ 68,98
ii. Por linha ou fração:
R$ 2,75
3.2 Texto Especial: i. Por lauda:
R$ 87,82
ii. Por linha ou fração
R$ 3,51
3.3 Documentos de Alta Complexidade: i. Por lauda:
R$ 122,07
ii. Por linha:
R$ 4,89
4 – INTERPRETAÇÃO 4.1 Pela primeira hora indivisível e horas cheias subseqüentes
R$180,00
4.2 Por fração mínima de um quarto de hora
R$ 45,00
4.3 Por serviço prestado após às 18 horas, em fins de semana e feriados – acréscimo de 100%(cem por cento) sobre os valores constantes dos itens 4.1 e 4.2 acima.
100% sobre o valor
5 – CÓPIAS5.1 Primeira cópia fornecida simultaneamente com o original
20% do valor
5.1.1 Segunda e demais cópias fornecidas simultaneamente com a original
10% do valor
5.2 Primeira cópia fornecida posteriormente
50% do valor
5.2.1 Segunda e demais cópias fornecidas posteriormente
20% do valor
Estas informações e muitas outras estão disponíveis no site:
esta disponível em :
http://www.jucemg.mg.gov.br/ibr/informacoes+lista-tradutores-interpretes+emolumentos
Um abraço,